A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice
máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares
individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou
adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual, válido para o período
entre maio de 2012 e abril de 2013, incidirá sobre os contratos de cerca
de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de
planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS
para obter o índice é a mesma desde 2001.
Gerente-geral
Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, Rosana Neves,
orienta os consumidores a observarem os próximos boletos:
- É
necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de
7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012,
quando o reajuste está autorizado.
Em caso de dúvida, os
consumidores devem entrar em contato com a agência por meio do
Disque-ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor
no site www.ans.gov.br.
O
índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a
partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de
cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro
meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice
de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da
ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto
para aplicação do próximo reajuste. Extra.